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Governo adia novamente início do Ponto Eletrônico

Por Redação da Computerworld*

Entrada em vigor do sistema passou de 1º de janeiro para 2 de abril. Ministério do Trabalho divulgou cronograma com novas datas de acordo com os segmentos da economia.

O Ministério do Trabalho adiou pela quinta vez a adoção do ponto eletrônico impresso pelas empresas e fixou datas entre os meses de abril e setembro para a entrada em vigor, de acordo com setores de atividades econômica. O ponto eletrônico passaria a valer a partir de 1º janeiro de 2012. As novas datas estão em portaria publicada nesta quarta-feira (28/12) no Diário Oficial da União.

Ao prorrogar o prazo, o texto da portaria cita as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.

A partir do dia 2 de abril de 2012, o novo ponto eletrônico passa a valer para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços, incluindo, entre outros, os financeiros, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.

Em 1º de junho do próximo ano, a obrigatoriedade entra em vigor para as empresas que exploram atividade agroeconômica. A partir de 3 de setembro de 2012, valerá para as microempresas e empresas de pequeno porte.

A adoção do ponto eletrônico vem gerando divergências entre os setores sindicais e as confederações patronais. Para os sindicatos, exigência vai evitar que os trabalhadores façam horas extras e não recebam por elas.

Já as entidades sindicais patronais argumentam que a adoção do ponto eletrônico pode gerar altos custos, principalmente para as pequenas empresas. Segundo o Ministério da Trabalho, a regra está sendo adotada para evitar fraudes na marcação das horas trabalhadas.

*Com informações da Agência Brasil

Todo empresário deve ter pró-labore e contribuir com o INSS?

Todo empresário deve ter pró-labore e contribuir com o INSS?
Respondido por José Roberto Martinez de Lima, especialista em direito tributário.

O pró-labore é a remuneração do sócio pelos serviços de administração prestados à empresa. Em razão disso, somente se houver o pagamento de pró-labore é que haverá retenção na fonte da contribuição ao INSS, pois a lei considera como contribuinte individual o sócio que receber remuneração decorrente de seu trabalho.

No caso, como não existe previsão legal que obrigue ao pagamento de pró-labore aos sócios, em princípio, não haveria qualquer problema em não retirar o pró-labore, o que tornaria opcional a contribuição ao INSS.

O problema é que, em uma eventual fiscalização, a Receita Federal pode entender que, não havendo pagamento de pró-labore e prestando o sócio empresário serviços à empresa, os dividendos que lhe são pagos deveriam ser considerados, na realidade, como um pró-labore e deveriam ser tributados dessa forma, de modo a exigir tanto o imposto de renda quanto a contribuição ao INSS.

Apesar de se tratar de uma situação absurda, existe esse risco. Por isso, é recomendável que seja pago um pró-labore para não comprometer a distribuição de lucro, que é isenta para o sócio.

Conectividade Social – Empresas do Simples com até dez empregados não precisam de certificação digital

Empresas do Simples com até dez empregados não precisam de certificação digital

Empreendedor Individual também fica fora da exigência, conforme decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional

Dilma Tavares

Brasília – Os micro e pequenos negócios do Simples Nacional com até dez empregados, incluindo os empreendedores individuais (EI), não precisarão de certificação digital para acessar informações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A isenção está na Resolução 94/11, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada em dezembro.

A Resolução exclui os negócios com essas características da exigência de certificação digital estabelecida pela Circular 547, de abril de 2011, publicada pela Caixa Econômica Federal – agente operador do FGTS. A circular estabelecia o uso obrigatório da certificação para todos os micro e pequenos empreendimentos, inclusive os do Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2012.

“A certificação geraria custos e burocracia para essas empresas e inibiria a formalização de empregados” explica o secretário executivo do comitê, Silas Santiago. “Uma certificação digital custa em média R$ 200, o que ainda é alto para essas empresas”, reforça a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Helena Rego.

Segundo ela, há possibilidade da Caixa Econômica Federal adiar de janeiro para julho de 2012 a exigência da certificação para as pequenas empresas que estão fora do Simples Nacional e que tenham, no máximo, dez empregados. A previsão é que a circular saia na segunda quinzena de dezembro. Entre os motivos, está o fato de as unidades certificadoras não terem capacidade para atender à demanda até o fim de dezembro.

Atualmente há no Brasil mais de 6,1 milhões de micro e pequenos empreendimentos formais. Entretanto, até o mês passado, existia no país apenas 1,7 milhão de certificações digitais de pessoas jurídicas de todos os portes, segundo o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon.

“Precisaríamos de um batalhão de agentes certificadores no país mas, hoje, há no máximo seis. Cada um faz, em média, 16 certificações por dia”, explica Pietrobon. Ele avalia, no entanto, que a certificação digital é uma ferramenta de gestão que moderniza os negócios.

Resolução

A Resolução 94 do CGSN consolida todas as resoluções do Simples Nacional. O documento trata, por exemplo, do fim da entrada da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), estabelecida pela Lei Complementar 139/11. A medida vale para as declarações referentes a 2012. Em março do próximo ano, as empresas enquadradas pelo Simples ainda precisam entregar a declaração relativa às receitas de 2011.

Serviço:
Agência Sebrae de Notícias: (61) 3243-7852/ 2107- 9104/ 3243-7851/ 9977-9529
Central de Relacionamento Sebrae: 0800 570 0800
www.agenciasebrae.com.br
www.twitter.com/sebrae
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Impostos federais poderão ser pagos com cartão de crédito no ano que vem

Brasília – Os contribuintes poderão pagar todos os impostos federais com cartão de crédito ou de débito a partir do ano que vem. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) passará a ser impresso com códigos de barra para facilitar a operação, informou à Agência Brasil o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

A medida permitirá o pagamento de impostos em qualquer equipamento como os caixas eletrônicos que tenham o leitor de código de barras, instalados em shoppings, postos de gasolina, supermercados, por exemplo. A operação estará disponível também para o contribuinte pagar as cotas do imposto de renda devido.

“Isso é uma grande novidade um avanço que nós vamos colocar em 2012 permitindo, inclusive, que o viajante que chegue do exterior ou o estrangeiro que venha visitar o país, entre outros, possa fazer o pagamento de tributos, utilizando o cartão de débito e crédito”, disse Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal.

Atualmente o contribuinte pessoa física depois de fazer a declaração do imposto de renda e verificar se tem imposto a pagar necessita imprimir o Darf para pagar a dívida em uma única ou mais parcelas, mas sem o código de barras. Outra opção é autorizar o débito em conta-corrente ao preencher a declaração.

Em 2011, um total de 24.370.072 de contribuintes enviou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física ao Fisco. O número superou a estimativa da Receita Federal, que esperava receber 24 milhões de formulários.

Fonte: http://exame2.com.br/chrome/?canal=economia/brasil

Imóveis de luxo vão ser fiscalizados em Curitiba

A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba iniciará na próxima segunda-feira, dia 5/12, a Operação Nazca. O objetivo é obter dados de imóveis construídos em condomínios de luxo da capital. Esses dados agregados a outros já disponíveis pela RFB possibilitarão identificar variação patrimonial a descoberto, aluguéis não declarados e atuação da fiscalização junto aos incorporadores imobiliários. Também serão identificados imóveis cujos proprietários já concluíram as obras, mas continuam declarando ao fisco apenas o terreno. A partir da constatação da irregularidade, os imóveis mapeados poderão ser selecionados para fiscalização e cobrança dos tributos devidos.

Durante a operação, será utilizado o helicóptero EC-135 da Receita Federal do Brasil. As potentes câmeras da aeronave obterão imagens que serão confrontadas com os cadastros de IPTU das Prefeituras, imagens de satélite e informações constantes dos bancos de dados da Receita Federal do Brasil.

O reconhecimento aéreo tem se mostrado uma importante arma no arsenal da Receita Federal do Brasil contra a sonegação. Operações semelhantes a Nazca realizadas no interior de São Paulo resultaram em um incremento na arrecadação previdenciária de até 30%.

O início da operação está previsto para as 10h do dia 5/12, com um voo de reconhecimento tático sobre os condomínios da região. No primeiro dia de operação, estão previstos voos, dentre outros, sobre os bairros do Campina do Siqueira, Campo Comprido, Ecoville, Santa Felicidade e adjacências.

Às 9h haverá uma apresentação da operação e da aeronave para a imprensa local com o Delegado da Receita Federal do Brasil em Curitiba, Arthur Cezar Rocha Cazella, e com o chefe da Divisão de Operações Aéreas da RFB, José Ricardo Gomes, no Terminal de Passageiros do Aeroporto do Bacacheri. Para facilitar o acesso da imprensa recomenda-se que compareçam devidamente identificados (crachá do veículo de comunicação).

O codinome da Operação: Nazca

Localizada no sul do Peru, a planície de Nazca é famosa por seus imensos geoglifos (linhas desenhadas no solo que chegam a ter 200 metros de comprimento). As linhas, desenhadas pelo povo local entre 300 e 800 d.C., chamam a atenção porque seus desenhos não podem ser apreciados da superfície e foram descobertos apenas quando aeronaves começaram a sobrevoar a região. Em geral, os pesquisadores acreditam que as linhas de Nazca teriam sido desenhadas por motivos religiosos, para que fossem observadas do céu pelos deuses.

Assim como as aeronaves foram fundamentais para decifrar os geoglifos, o reconhecimento aéreo será uma ferramenta valiosa na operação Nazca, para revelar os segredos que alguns sonegadores tentam manter ocultos.

Outras informações poderão ser obtidas com o assessor de comunicação do gabinete da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 9ª RF, Vergílio Concetta, através do telefone (41) 3320-8288 ou com Rodrigo Morgado Sais, assessor de comunicação da DRF Curitiba, pelos telefones 9971-9966 ou 3209-6191.

Assessoria de Comunicação Social – Ascom/RFB

Novo projeto de TI vai subsidiar planejamento estratégico

Novo projeto de TI vai subsidiar planejamento estratégico

A compreensão da necessidade de mudança drástica nos processos de informática da SEFA e da CRE está na base do Projeto Phoenix, o programa em desenvolvimento para modernizar e unificar processos e operações, hoje dispersos e incomunicáveis. No 1º Seminário de TI da CRE, realizado em Curitiba nos dias 24 e 25 de novembro, as soluções foram apresentadas e discutidas com os auditores fiscais.

O governador Beto Richa já assinou a autorização para a licitação que começa a concretizar o Projeto Phoenix, que será realizada na modalidade Pregão Eletrônico, a ser aberta no dia 13 deste mês de dezembro, às 9h. Os recursos já estão garantidos pela direção da SEFA, que calcula a necessidade de R$ 120 milhões para colocar a casa em ordem.

Na abertura do encontro, o auditor Helio Obara, delegado da 2ª DRR, falou da importância de atualização dos processos, em continuidade à informatização iniciada com a nota fiscal eletrônica. Como avalia o Inspetor Geral de Fiscalização, Clovis Rogge, será, com certeza, um marco de inovação para a organização. Abaixo, as palavras de Helio Obara:

“Na sociedade atual, denominada Sociedade do Conhecimento, é incontestável que as transformações e inovações tecnológicas afetam o cotidiano das pessoas e por consequência, das organizações onde estão inseridas.

Assim, quero enaltecer a direção da CRE pela iniciativa de levar ao conhecimento da base operacional da Receita Estadual as ações que estão sendo desenvolvidas no âmbito da tecnologia da informação que irão transformar a rotina dos trabalhos.

Trata-se de uma mudança paradigmática, que se iniciou com a nota fiscal eletrônica, que permite ao Fisco conhecer do fato gerador antes que ele aconteça

Seguiu-se com a implantação da escrituração fiscal digital e da escrituração contábil digital, que nos obriga a rever a forma como realizamos as tarefas de auditora fiscal constantes da Resolução SEFA 131/2002.

Como exemplo temos a somatória dos livros e a conferência do registro das notas fiscais. Tais tarefas certamente serão automatizadas.

Isso implica na mudança do perfil de conhecimento exigido ao auditor fiscal. Não mais bastará o conhecimento nas áreas fins, como Direito e Contabilidade. Será necessário o conhecimento tecnológico que nos permita analisar e interpretar os dados informatizados.

Se os avanços tecnológicos implicam em mudança do perfil de conhecimento do auditor fiscal, a estrutura organizacional, bem como a forma de gestão dos processos e dos recursos humanos e tecnológicos devem seguir no mesmo sentido.

Veremos que num futuro bem próximo teremos uma única base contendo os dados de todos os sistemas existentes na CRE e isso nos permitirá a extração de informações que subsidiarão o trabalho do auditor fiscal, bem como nos permitirá a extração de informações que auxiliarão na formulação da política fiscal do Estado.

Os dados brutos poderão ser transformados em informações estratégicas.

De outro lado, com a tecnologia existente é possível transformar processos e procedimentos físicos em procedimentos informatizados, como por exemplo o processo eletrônico, bem como será possível criar novos serviços em ambiente virtual que facilitem a vida do contribuinte e dispensem a sua presença física nas repartições fiscais.

Enfim, a partir deste seminário teremos condições de refletir sobre a forma como conduziremos nossas ações em face dessa nova realidade tecnológica que vivenciaremos.”

Fonte: http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=233

Governo eleva salário mínimo de 2012 para R$ 622,73

Com a atualização, a inflação subiu para 6,65% e o aumento foi para 14,26% para o mínimo atual de R$ 545

A mudança ocorreu por conta da revisão do INPC deste ano, índice usado no reajuste do mínimo

Brasília – O Ministério do Planejamento enviou ao Congresso hoje o novo valor para o salário mínimo de 2012, elevando de R$ 619,21 para R$ 622,73. O ofício enviado pela ministra Miriam Belchior atualiza os parâmetros econômicos utilizados na elaboração da proposta orçamentária do próximo ano. A mudança ocorreu por conta da revisão do INPC deste ano, índice usado no reajuste do mínimo.

A previsão de INPC constante da proposta orçamentária enviada originalmente foi de 5,7%. Pela regra do reajuste, o número mais a taxa de 7,5% de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2010, significou o valor de R$ 619,21 para o mínimo, o equivalente a um aumento de 13,6%. Com a atualização, a inflação subiu para 6,65% e o aumento foi para 14,26% para o mínimo atual de R$ 545.

Fonte: http://exame.abril.com.br/economia/noticias/governo-eleva-salario-minimo-de-2012-para-r-622-73

Comitê Gestor aprova resolução que regulamenta o parcelamento no Simples Nacional

Comitê Gestor aprova resolução que regulamenta o parcelamento no Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 92, encaminhada para publicação no DOU, que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional.

ÓRGÃO CONCESSOR

O parcelamento será solicitado junto:

  • à RFB, exceto nas situações descritas nas duas próximas hipóteses;
  • à PGFN, quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU);
  • ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de ISS nas seguintes situações:
  • transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da LC 123/2006. A relação dos entes que fizeram o convênio será divulgada mensalmente no Portal do Simples Nacional.
  • lançados individualmente pelo Estado, DF ou Município, na fase transitória da fiscalização – antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc). O parcelamento desses débitos obedecerá inteiramente à legislação do respectivo ente;

  • devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).

DÉBITOS OBJETO DO PARCELAMENTO

Poderão ser parcelados débitos apurados no Simples Nacional constituídos e exigíveis.

O débito pode ter sido constituído:

  • pela RFB, Estado, DF ou Município por meio de lançamento fiscal;

  • pelo contribuinte, por meio:

    • da DASN – débitos até o ano-calendário 2011;

    • do PGDAS, débitos a partir de janeiro de 2012.

CONDIÇÕES GERAIS DO PARCELAMENTO

  • Prazo: até 60 parcelas

  • Correção das parcelas pela SELIC

VEDAÇÕES

É vedada a concessão de novo parcelamento enquanto não integralmente pago o parcelamento anterior, salvo nas hipóteses de reparcelamento.

REPARCELAMENTO

No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos até 2 (dois) reparcelamentos de débitos do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos.

A formalização de reparcelamento de débitos fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a:

  • 10% do total dos débitos consolidados; ou

  • 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O reparcelamento para inclusão de débitos do ano-calendário 2011 (que ainda vão ser objeto de constituição por meio da DASN, até 31/03/2012):

  • não contará para efeito do limite de 2 (dois) reparcelamentos;

  • não estará sujeito ao recolhimento inicial acima descrito.

VALOR DAS PRESTAÇÕES

O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas.

No âmbito da RFB e da PGFN, o valor mínimo será de R$ 500,00 (quinhentos reais), exceto quanto aos débitos de responsabilidade do MEI, quando o valor mínimo será estipulado em ato do órgão concessor.

O Estado, DF ou Município estabelecerá o valor mínimo nos parcelamentos de sua competência.

RESCISÃO

Implicará rescisão do parcelamento:

  • a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou

  • a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

NORMAS COMPLEMENTARES

A RFB, a PGFN, O Estado, Distrito Federal e Município poderão editar normas complementares relativas ao parcelamento, observando-se as disposições da Resolução CGSN nº 92.

DISPONIBILIZAÇÃO DO PARCELAMENTO PELA RFB

A RFB disponibilizará o pedido do parcelamento em seu âmbito, pela internet, em 2 de janeiro de 2012 para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte EPP.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN)

Fonte: Receita Federal

Para Ministério, empregado está livre de aviso prévio maior

Por Marta Watanabe | De São Paulo

Um memorando interno da Secretaria de Relações do Trabalho, órgão ligado ao Ministério do Trabalho, diz que a nova lei do aviso prévio beneficia somente os trabalhadores e não os empregadores. Trata-se de uma interpretação benéfica ao trabalhador, porque ele estaria livre de cumprir aviso prévio maior que 30 dias no momento em que pede desligamento da empresa, qualquer que seja o tempo de casa.

O entendimento estabelecido no memorando, porém, é contrário ao defendido por advogados trabalhistas que defendem empresas e por entidades de classe que reúnem empregadores.

O memorando não é uma publicação oficial com regulamentação do novo aviso prévio. Trata-se de documento interno emitido para servir como orientação aos servidores da secretaria. Na prática, o documento está sendo seguido pelos funcionários do ministério e vem sendo apresentado aos representantes de empregadores no momento da rescisão contratual.

O memorando define questões polêmicas levantadas com o novo aviso prévio, que entrou em vigor em 13 de outubro. Pela nova lei, o empregado demitido sem justa causa tem direito a um aviso prévio que pode chegar a 90 dias, sendo proporcional ao tempo de permanência no emprego.

Uma das principais dúvidas surgidas a partir da publicação da lei é se o trabalhador que pede demissão também estaria sujeito à obrigação de cumprir o aviso prévio proporcional conforme o tempo de emprego. A regra que beneficiou o trabalhador com mais tempo de casa trouxe um custo adicional para as empresas no momento da dispensa sem justa causa.

A reciprocidade do trabalhador que pede a demissão seria um fator que amenizaria o impacto do custo para os empregadores. O trabalhador ficaria sujeito a um aviso prévio maior a ser pago em serviço ou com desconto dos dias adicionais na verba rescisória.

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) chegou a emitir nota oficial para veicular a interpretação da entidade, que considera o aviso prévio proporcional como um compromisso entre trabalhador e empresa. Por isso, segundo a Fiesp, a proporcionalidade deve ser seguida não só pela empresa, que dispensa um profissional sem justa causa, como também pelo trabalhador que pede demissão.

O advogado trabalhista Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, do Freitas Guimarães Advogados Associados, pensa de forma semelhante. Nas rescisões contratuais, porém, conta, servidores da secretaria têm apresentado o memorando para embasar a interpretação de que o trabalhador que pede demissão não precisa cumprir a proporcionalidade.

Apesar de não haver ainda regulamentação formal do Ministério do Trabalho sobre o assunto, diz, essa é a interpretação que está valendo. “Se não seguirmos esse entendimento, não conseguimos fazer a rescisão. Creio que essa questão será resolvida somente no Judiciário.”

Marcel Cordeiro, da áreas trabalhista e previdenciária do escritório Salusse Marangoni Advogados, diz que, enquanto não surge uma regulamentação sobre o assunto, a orientação para as empresas que não admitem a dispensa do aviso prévio tem sido ajuizar uma ação de consignação na Justiça do Trabalho para garantir o cumprimento da proporcionalidade pelo empregado.

“Será preciso esperar a manifestação do Judiciário e a consolidação das decisões”, diz. A falta de uma regulamentação pública e formal do Ministério do Trabalho, explica, impede um questionamento com efeito mais generalizado. Se houvesse uma regulamentação, lembra, isso poderia ser questionado por uma entidade de classe, com efeitos mais amplos.

Aloízio Ribeiro, advogado do escritório Mattos Filho, acredita que haverá manifestação formal do ministério. “Essa parece ser uma interpretação preliminar sobre a nova lei e pode não se tornar definitiva”, diz.

Ribeiro diz que ainda não se deparou com um caso prático de aplicação de proporcionalidade nos casos de trabalhadores que pedem demissão. Na espera de uma regulamentação, acredita, a posição mais conservadora seria exigir do trabalhador que pede demissão o cumprimento dos 30 dias, mesmo quando tem mais de dois anos de casa. Ele diz, porém, que apesar de haver uma lacuna na lei, o escritório acredita na obrigatoriedade recíproca.

O memorando também esclarece outros pontos obscuros, como a contagem dos três dias adicionais no aviso prévio por ano de trabalho. Segundo o documento, os três dias devem ser contabilizados a cada ano completo de trabalho. Assim, o empregado demitido só faria jus à proporcionalidade a partir de dois anos completos no emprego. Procurado, o Ministério do Trabalho não se pronunciou.

Fonte: Valor Econômico | Fenacon

Com mudança nas faixas do Supersimples, empresas terão redução de até 67% em tributos

A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (10) em solenidade no Palácio do Planalto lei que altera o Supersimples e o programa Microempreendedor Individual. A medida reajusta em 50% os limites de faturamento anual das micro e pequenas empresas para enquadramento no regime simplificado de tributos, o que permitirá que mais empreendedores se ajustem ao Simples Nacional.

“As micro e pequenas empresas poderão aumentar o faturamento pagando menos tributos e terão mais facilidade para exportar. É um grande passo no fortalecimento da micro e pequena empresa e dos microempreendedores individuais ”, disse o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

As novas regras corrigem em 50% as tabelas de enquadramento no Supersimples e reduz as alíquotas. Atualmente, o teto da primeira faixa de faturamento anual é de R$120 mil e, com a correção, passa a ser de R$ 180 mil. Uma faixa intermediária que enquadra atualmente empresas com faturamento anual de até R$ 1,2 milhão passa a ser de até R$ 1,8 milhão de faturamento/ano. Já o teto para as pequenas empresas subirá dos atuais R$ 2,4 milhões para até R$ 3,6 milhões por ano.

Preveem, também, a redução das alíquotas para todas as faixas, especialmente para as faixas iniciais. Para o comércio, por exemplo, a menor faixa – entre R$ 120 mil e R$ 180 mil de faturamento/ano –, saiu de uma alíquota de 5,47% para 4% sobre o faturamento.

O secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, destacou que com a ampliação das faixas de enquadramento, as empresas enquadradas no Supersimples terão uma redução de até 67% em tributos. Disse, ainda, que a medida resultará em uma desoneração de cerca de R$ 4,8 bilhões em impostos federais.

“Com o aumento do limite das faixas do Supersimples, as empresas pagarão menos tributos. Por exemplo, empresas que hoje não estão no Simples Nacional ou aquelas que mudarem de faixa terão redução de até 67%”, explicou o secretário-executivo.

A lei sancionada pela presidenta também prevê alterações no programa Microempreendedor Individual. Para se enquadrar nessa modalidade – que contempla série de incentivos fiscais –, atualmente o faturamento anual da microempresa não pode ultrapassar a marca de R$ 36 mil; com o acordo, o teto passará a ser R$ 60 mil. As novas regras vão possibilitar, ainda, parcelamento em até 60 vezes de débitos tributários das micro e pequenas empresas.

Além disso, o governo trabalha para incentivar a exportação por parte das micro e pequenas empresas. No novo sistema, a partir da correção de 50%, o empresário que estiver no teto do enquadramento para o Simples terá R$ 3,6 milhões para exportações, com os benefícios de alíquotas reduzidas.

Outra novidade é a redução da burocracia para os empreendedores individuais, que poderão fechar o negócio por meio eletrônico a qualquer momento no Portal do Empreendedor, além de preencherem uma declaração única que comprova o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias.

As regras passam a valer a partir de janeiro de 2012.

Fonte: http://blog.planalto.gov.br/com-mudanca-nas-faixas-do-supersimples-empresas-terao-reducao-de-ate-67-em-tributos/

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