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Governo eleva salário mínimo de 2012 para R$ 622,73

Com a atualização, a inflação subiu para 6,65% e o aumento foi para 14,26% para o mínimo atual de R$ 545

A mudança ocorreu por conta da revisão do INPC deste ano, índice usado no reajuste do mínimo

Brasília – O Ministério do Planejamento enviou ao Congresso hoje o novo valor para o salário mínimo de 2012, elevando de R$ 619,21 para R$ 622,73. O ofício enviado pela ministra Miriam Belchior atualiza os parâmetros econômicos utilizados na elaboração da proposta orçamentária do próximo ano. A mudança ocorreu por conta da revisão do INPC deste ano, índice usado no reajuste do mínimo.

A previsão de INPC constante da proposta orçamentária enviada originalmente foi de 5,7%. Pela regra do reajuste, o número mais a taxa de 7,5% de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2010, significou o valor de R$ 619,21 para o mínimo, o equivalente a um aumento de 13,6%. Com a atualização, a inflação subiu para 6,65% e o aumento foi para 14,26% para o mínimo atual de R$ 545.

Fonte: http://exame.abril.com.br/economia/noticias/governo-eleva-salario-minimo-de-2012-para-r-622-73

Comitê Gestor aprova resolução que regulamenta o parcelamento no Simples Nacional

Comitê Gestor aprova resolução que regulamenta o parcelamento no Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 92, encaminhada para publicação no DOU, que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional.

ÓRGÃO CONCESSOR

O parcelamento será solicitado junto:

  • à RFB, exceto nas situações descritas nas duas próximas hipóteses;
  • à PGFN, quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU);
  • ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de ISS nas seguintes situações:
  • transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da LC 123/2006. A relação dos entes que fizeram o convênio será divulgada mensalmente no Portal do Simples Nacional.
  • lançados individualmente pelo Estado, DF ou Município, na fase transitória da fiscalização – antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc). O parcelamento desses débitos obedecerá inteiramente à legislação do respectivo ente;

  • devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).

DÉBITOS OBJETO DO PARCELAMENTO

Poderão ser parcelados débitos apurados no Simples Nacional constituídos e exigíveis.

O débito pode ter sido constituído:

  • pela RFB, Estado, DF ou Município por meio de lançamento fiscal;

  • pelo contribuinte, por meio:

    • da DASN – débitos até o ano-calendário 2011;

    • do PGDAS, débitos a partir de janeiro de 2012.

CONDIÇÕES GERAIS DO PARCELAMENTO

  • Prazo: até 60 parcelas

  • Correção das parcelas pela SELIC

VEDAÇÕES

É vedada a concessão de novo parcelamento enquanto não integralmente pago o parcelamento anterior, salvo nas hipóteses de reparcelamento.

REPARCELAMENTO

No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos até 2 (dois) reparcelamentos de débitos do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos.

A formalização de reparcelamento de débitos fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a:

  • 10% do total dos débitos consolidados; ou

  • 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O reparcelamento para inclusão de débitos do ano-calendário 2011 (que ainda vão ser objeto de constituição por meio da DASN, até 31/03/2012):

  • não contará para efeito do limite de 2 (dois) reparcelamentos;

  • não estará sujeito ao recolhimento inicial acima descrito.

VALOR DAS PRESTAÇÕES

O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas.

No âmbito da RFB e da PGFN, o valor mínimo será de R$ 500,00 (quinhentos reais), exceto quanto aos débitos de responsabilidade do MEI, quando o valor mínimo será estipulado em ato do órgão concessor.

O Estado, DF ou Município estabelecerá o valor mínimo nos parcelamentos de sua competência.

RESCISÃO

Implicará rescisão do parcelamento:

  • a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou

  • a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

NORMAS COMPLEMENTARES

A RFB, a PGFN, O Estado, Distrito Federal e Município poderão editar normas complementares relativas ao parcelamento, observando-se as disposições da Resolução CGSN nº 92.

DISPONIBILIZAÇÃO DO PARCELAMENTO PELA RFB

A RFB disponibilizará o pedido do parcelamento em seu âmbito, pela internet, em 2 de janeiro de 2012 para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte EPP.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN)

Fonte: Receita Federal

Para Ministério, empregado está livre de aviso prévio maior

Por Marta Watanabe | De São Paulo

Um memorando interno da Secretaria de Relações do Trabalho, órgão ligado ao Ministério do Trabalho, diz que a nova lei do aviso prévio beneficia somente os trabalhadores e não os empregadores. Trata-se de uma interpretação benéfica ao trabalhador, porque ele estaria livre de cumprir aviso prévio maior que 30 dias no momento em que pede desligamento da empresa, qualquer que seja o tempo de casa.

O entendimento estabelecido no memorando, porém, é contrário ao defendido por advogados trabalhistas que defendem empresas e por entidades de classe que reúnem empregadores.

O memorando não é uma publicação oficial com regulamentação do novo aviso prévio. Trata-se de documento interno emitido para servir como orientação aos servidores da secretaria. Na prática, o documento está sendo seguido pelos funcionários do ministério e vem sendo apresentado aos representantes de empregadores no momento da rescisão contratual.

O memorando define questões polêmicas levantadas com o novo aviso prévio, que entrou em vigor em 13 de outubro. Pela nova lei, o empregado demitido sem justa causa tem direito a um aviso prévio que pode chegar a 90 dias, sendo proporcional ao tempo de permanência no emprego.

Uma das principais dúvidas surgidas a partir da publicação da lei é se o trabalhador que pede demissão também estaria sujeito à obrigação de cumprir o aviso prévio proporcional conforme o tempo de emprego. A regra que beneficiou o trabalhador com mais tempo de casa trouxe um custo adicional para as empresas no momento da dispensa sem justa causa.

A reciprocidade do trabalhador que pede a demissão seria um fator que amenizaria o impacto do custo para os empregadores. O trabalhador ficaria sujeito a um aviso prévio maior a ser pago em serviço ou com desconto dos dias adicionais na verba rescisória.

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) chegou a emitir nota oficial para veicular a interpretação da entidade, que considera o aviso prévio proporcional como um compromisso entre trabalhador e empresa. Por isso, segundo a Fiesp, a proporcionalidade deve ser seguida não só pela empresa, que dispensa um profissional sem justa causa, como também pelo trabalhador que pede demissão.

O advogado trabalhista Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, do Freitas Guimarães Advogados Associados, pensa de forma semelhante. Nas rescisões contratuais, porém, conta, servidores da secretaria têm apresentado o memorando para embasar a interpretação de que o trabalhador que pede demissão não precisa cumprir a proporcionalidade.

Apesar de não haver ainda regulamentação formal do Ministério do Trabalho sobre o assunto, diz, essa é a interpretação que está valendo. “Se não seguirmos esse entendimento, não conseguimos fazer a rescisão. Creio que essa questão será resolvida somente no Judiciário.”

Marcel Cordeiro, da áreas trabalhista e previdenciária do escritório Salusse Marangoni Advogados, diz que, enquanto não surge uma regulamentação sobre o assunto, a orientação para as empresas que não admitem a dispensa do aviso prévio tem sido ajuizar uma ação de consignação na Justiça do Trabalho para garantir o cumprimento da proporcionalidade pelo empregado.

“Será preciso esperar a manifestação do Judiciário e a consolidação das decisões”, diz. A falta de uma regulamentação pública e formal do Ministério do Trabalho, explica, impede um questionamento com efeito mais generalizado. Se houvesse uma regulamentação, lembra, isso poderia ser questionado por uma entidade de classe, com efeitos mais amplos.

Aloízio Ribeiro, advogado do escritório Mattos Filho, acredita que haverá manifestação formal do ministério. “Essa parece ser uma interpretação preliminar sobre a nova lei e pode não se tornar definitiva”, diz.

Ribeiro diz que ainda não se deparou com um caso prático de aplicação de proporcionalidade nos casos de trabalhadores que pedem demissão. Na espera de uma regulamentação, acredita, a posição mais conservadora seria exigir do trabalhador que pede demissão o cumprimento dos 30 dias, mesmo quando tem mais de dois anos de casa. Ele diz, porém, que apesar de haver uma lacuna na lei, o escritório acredita na obrigatoriedade recíproca.

O memorando também esclarece outros pontos obscuros, como a contagem dos três dias adicionais no aviso prévio por ano de trabalho. Segundo o documento, os três dias devem ser contabilizados a cada ano completo de trabalho. Assim, o empregado demitido só faria jus à proporcionalidade a partir de dois anos completos no emprego. Procurado, o Ministério do Trabalho não se pronunciou.

Fonte: Valor Econômico | Fenacon

Com mudança nas faixas do Supersimples, empresas terão redução de até 67% em tributos

A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (10) em solenidade no Palácio do Planalto lei que altera o Supersimples e o programa Microempreendedor Individual. A medida reajusta em 50% os limites de faturamento anual das micro e pequenas empresas para enquadramento no regime simplificado de tributos, o que permitirá que mais empreendedores se ajustem ao Simples Nacional.

“As micro e pequenas empresas poderão aumentar o faturamento pagando menos tributos e terão mais facilidade para exportar. É um grande passo no fortalecimento da micro e pequena empresa e dos microempreendedores individuais ”, disse o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

As novas regras corrigem em 50% as tabelas de enquadramento no Supersimples e reduz as alíquotas. Atualmente, o teto da primeira faixa de faturamento anual é de R$120 mil e, com a correção, passa a ser de R$ 180 mil. Uma faixa intermediária que enquadra atualmente empresas com faturamento anual de até R$ 1,2 milhão passa a ser de até R$ 1,8 milhão de faturamento/ano. Já o teto para as pequenas empresas subirá dos atuais R$ 2,4 milhões para até R$ 3,6 milhões por ano.

Preveem, também, a redução das alíquotas para todas as faixas, especialmente para as faixas iniciais. Para o comércio, por exemplo, a menor faixa – entre R$ 120 mil e R$ 180 mil de faturamento/ano –, saiu de uma alíquota de 5,47% para 4% sobre o faturamento.

O secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, destacou que com a ampliação das faixas de enquadramento, as empresas enquadradas no Supersimples terão uma redução de até 67% em tributos. Disse, ainda, que a medida resultará em uma desoneração de cerca de R$ 4,8 bilhões em impostos federais.

“Com o aumento do limite das faixas do Supersimples, as empresas pagarão menos tributos. Por exemplo, empresas que hoje não estão no Simples Nacional ou aquelas que mudarem de faixa terão redução de até 67%”, explicou o secretário-executivo.

A lei sancionada pela presidenta também prevê alterações no programa Microempreendedor Individual. Para se enquadrar nessa modalidade – que contempla série de incentivos fiscais –, atualmente o faturamento anual da microempresa não pode ultrapassar a marca de R$ 36 mil; com o acordo, o teto passará a ser R$ 60 mil. As novas regras vão possibilitar, ainda, parcelamento em até 60 vezes de débitos tributários das micro e pequenas empresas.

Além disso, o governo trabalha para incentivar a exportação por parte das micro e pequenas empresas. No novo sistema, a partir da correção de 50%, o empresário que estiver no teto do enquadramento para o Simples terá R$ 3,6 milhões para exportações, com os benefícios de alíquotas reduzidas.

Outra novidade é a redução da burocracia para os empreendedores individuais, que poderão fechar o negócio por meio eletrônico a qualquer momento no Portal do Empreendedor, além de preencherem uma declaração única que comprova o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias.

As regras passam a valer a partir de janeiro de 2012.

Fonte: http://blog.planalto.gov.br/com-mudanca-nas-faixas-do-supersimples-empresas-terao-reducao-de-ate-67-em-tributos/

Simples Nacional – sanção presidencial no PLC 77/11

Simples Nacional – sanção presidencial no PLC 77/11

09/11/2011

Em cerimônia marcada para esta quinta-feira (dia 10), a Presidente Dilma Rousseff vai sancionar as alterações aprovadas para o Simples Nacional contidas no PLC 77/11.

Entre as principais está a ampliação em 50% nos tetos que permitem o enquadramento das micros e pequenas empresas (MPE). O limite no faturamento das microempresas aumenta de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano; para as empresas de pequeno porte, passa dos atuais R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões anuais.

“O regime especial criado pelo Simples permitiu a formalização de milhares de empresas em todo o Brasil, o que significa empregos legais e mais segurança para o empreendedor”, comemora o Secretário da Fazenda do Paraná, Luiz Carlos Hauly, autor da primeira proposta de criação do Simples.

Hauly foi convidado pelo Palácio do Planalto e pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa a testemunhar a sanção da presidente, uma vez que é considerado, pelo setor, como o “pai da microempresa”. “Este é um exemplo dos resultados que podem ser obtidos com o trabalho conjunto entre governo, parlamentares e empresários”, comenta o secretário.

O PLC a ser assinado pela presidente prevê também a duplicação do limite do Simples para empresas exportadoras até R$ 7,2 milhões anuais; atualiza os valores de todas as 20 faixas do Simples Nacional, com manutenção das alíquotas atuais; amplia os limites do Empreendedor Individual de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais; autoriza o parcelamento em até 60 meses de débitos do Simples.

Fonte: Agência de Notícias do Paraná

Paraná – Bradesco passa a integrar rede de recebimento de tributos estaduais

O Bradesco é o terceiro banco a integrar a rede de recebimento de tributos do governo do Paraná. O acordo com o Bradesco foi assinado  pelo secretário da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, e pelos gerentes regional e de relacionamento com o poder público do banco, Vagner Menegussi e José Tadeu da Cruz.

O Bradesco anunciou a abertura de 96 agências, a maior parte no interior do Paraná, para ampliar sua presença e facilitar o acesso do cliente. Muitas dessas agências são hoje correspondentes postais.

O processo de credenciamento de novos bancos atende desejo dos contribuintes, para que possam fazer o recolhimento nas agências bancárias onde possuem conta corrente ou em banco mais próximo do domicílio.

O IPVA pode ser recolhido nas agências, nos caixas, terminais de autoatendimento e via internet, apresentando apenas o número do Renavam, ou usando uma GRPR – Guia de Recolhimento.

Fonte: Agência de Notícias do Paraná

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