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A presidente Dilma Rousseff assinou na manhã de hoje Mensagem da Presidência da República onde envia novo texto de Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O anuncio foi feito durante reunião fechada com parlamentares e representantes de entidades, entre eles o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, e posteriormente em reunião aberta ao público no Palácio do Planalto.
Na ocasião, o Ministro da Fazenda, Guido Mantega apresentou as principais mudanças, como o ajuste de R$ 36 mil para R$ 60 mil o teto da receita bruta anual do empreendedor individual. E a elevação do teto de R$ 240 mil para R$ 360, no caso das micro empresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, para empresas de pequeno porte, o que representa uma elevação de 50%.
Outra medida é o parcelamento da dívida tributária para os empreendedores que estão enquadrados no Simples Nacional, o que até agora não era permitido. O prazo de pagamento será de até 60 meses.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou também que será suspensa a necessidade de declaração anual do Simples Nacional. Para substituí-la, as declarações mensais serão consolidadas pela Receita Federal. “Essa ampliação vai no sentido de abranger um número maior de empresas que estariam agregadas naquele que é o regime tributário mais moderno que nós temos no país”, disse o ministro.
“Desde 2008 que o mundo vive forte problemas econômicos que em alguns momentos se agravam. Em função disso, o nosso governo tem promovido o fortalecimento de vários setores da economia”, disse o ministro da Fazenda, Guido Mantega, ao anunciar as mudanças.
Outro ponto negociado entre o governo e parlamentares é a permissão para que micro e pequenas empresas possam exportar sem sair do Programa do Simples Nacional o mesmo valor comercializado no mercado brasileiro,
Para o presidente da Fenacon, o anuncio das medidas representa um grande avanço, e prevê que o sistema precisa ser mais aperfeiçoado. “Considero um grande passo o anuncio dessas mudanças, porém uma grande ausência que senti no texto apresentado foi a não inclusão de todas as atividades no Simples Nacional. Espero que o governo, logo após a após a aprovação desse, também se sensibilize sobre a importância dessa ação”, disse.
Ainda no encontro, foi assinado pela presidente outra mensagem que envia pedido de urgência para aprovação do Projeto de Lei n º 865/11, que cria a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, órgão com status de ministério.
Fonte: http://www.fenacon.org.br/ultimas.php?home=true&id=781
A Receita Federal informa que serão canceladas as intimações relativas à cobrança por omissão de declarações (DCTF, DIRF e DIPJ), emitidas com data de lavratura igual a 30/06/2011. Os contribuintes que receberam tais intimações devem desconsiderá-las pois serão emitidas novas intimações com informações completas.
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/IntimacoesOmissosIncompl.htm
Numa pauta recheada de questões tributárias, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem que é constitucional a retenção, por tomadores de serviço, de 11% sobre o valor da nota fiscal apresentada pelas prestadoras. A retenção é feita a título de contribuição previdenciária. A decisão foi tomada por maioria, com voto divergente do ministro Marco Aurélio.
O Supremo analisava um recurso da Construtora Locatelli, de Mato Grosso. A empresa questionava uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que entendeu ser legítima a retenção desse valor.
Pelo mecanismo de retenção discutido no processo, as tomadoras de serviço recolhem ao Fisco a contribuição devida pelas prestadoras. Aplica-se ao caso o mecanismo da substituição tributária, usado para facilitar a arrecadação.
Mas a Locatelli argumentou que essa cobrança seria inconstitucional, porque, em seu entendimento, a contribuição só poderia incidir sobre a folha de salários – ao invés de ser cobrada sobre o valor das notas fiscais. Segundo a construtora, haveria, na verdade, a cobrança de um novo tributo, incidente sobre o faturamento. E, por se tratar de um novo tributo, o recolhimento demandaria a edição de uma lei complementar.
Os ministros rejeitaram a tese da construtora. “O STF disse que a técnica de substituição tributária é perfeitamente possível”, afirma Cláudia Trindade, coordenadora da atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no Supremo. De acordo com ela, esse mecanismo é feito para garantir o recolhimento das contribuições. “Antes, muitas empresas recebiam mas não repassavam”, afirma. Ela também defendeu que a retenção não gera custos para a construtora, pois os valores estariam calculados no preço da mão de obra.
A procuradora ressalta que a decisão reafirma a jurisprudência do próprio STF, firmada em um julgamento de um caso semelhante em 2004. Como foi aplicado ao caso o mecanismo da repercussão geral, a decisão do STF deverá ser replicada pelos demais tribunais, quando analisarem processos sobre o mesmo assunto. “Agora será concluído um grande volume de processos, desafogando o Judiciário”, diz Cláudia.
A PGFN sugeriu, durante o julgamento, a edição de uma súmula vinculante para tratar da matéria. Mas essa possibilidade não foi debatida pelos ministros.
Fonte: Valor Economico
Depois de um primeiro semestre parcimonioso no julgamento de matérias tributárias, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma os trabalhos hoje em sessão extraordinária de abertura, com uma pauta cheia. O plenário poderá definir esta tarde casos de grande repercussão como a progressividade do IPTU, a competência dos Estados ou do Senado para fixar alíquotas do ICMS na exportação, e a constitucionalidade de lei de 2001 que trata da cobrança do Funrural. “Pela sinalização da pauta na primeira semana de agosto, a expectativa é que os ministros darão maior prioridade a matérias tributárias no segundo semestre”, afirma o advogado Dalton Miranda, da Advocacia Dias de Souza.
Tributaristas ouvidos pelo Valor avaliam que, desde o fim do ano passado, o Supremo deixou de lado grandes questões tributárias – o que poderia ser explicado, segundo opinam, pela urgência na votação de assuntos eleitorais e pela composição incompleta, com a aposentadoria, em agosto, do ministro Eros Grau. Em seu lugar, tomou posse em fevereiro o ministro Luiz Fux, com a incumbência de dar o voto de minerva em casos importantes, como a Lei da Ficha Limpa. “Mas a questão tributária ficou para trás”, diz o advogado Marco André Dunley Gomes, que atua em diversas causas tributárias em Brasília. No primeiro semestre, os poucos casos considerados relevantes foram o julgamento de 14 ações declarando a inconstitucionalidade da guerra fiscal, o reconhecimento da tese da progressividade do IPTU e a possibilidade de inclusão do ICMS em sua própria base de cálculo. “Agora, entendemos que o campo está livre”, afirma Gomes.
Sinal disso é que a pauta de quarta-feira segue com temas importantes, alguns deles liberados para julgamento pelo menos desde abril. É o caso do processo que discute se a Lei Complementar nº 118, de 2005, pode ou não ser aplicada retroativamente. A norma reduziu de dez para cinco anos o prazo para os contribuintes pleitearem a restituição ou compensação de tributos pagos a mais.
O julgamento no Supremo começou em maio de 2010, com um placar apertado: cinco ministros votaram em favor dos contribuintes (dizendo que os cinco anos começam a valer somente após a publicação da lei) e quatro em favor do Fisco, para quem o prazo correto sempre foi o de cinco anos. Faltam votar os ministros Luiz Fux e Joaquim Barbosa. Segundo Gomes, há uma grande expectativa para a definição da questão, tanto dos contribuintes quanto dos magistrados, em razão da quantidade de processos que tratam do tema. A advogada Anete Mair Medeiros, do Gaia, Silva, Gaede & Associados, espera que o ministro Fux (que ocupou a vaga de Eros Grau, que havia pedido vista do processo) discuta se o prazo se aplicaria a partir do fato gerador ou não.
Outra questão de enorme impacto para os contribuintes, na pauta de quarta-feira, é a cobrança de Cofins de sociedades civis – como clínicas de dentistas, médicos, escritórios de advogados e outros prestadores de serviço. Em 2007, o Supremo decidiu que esse tipo de sociedade deve recolher a contribuição. Mas milhares de contribuintes já haviam obtido decisão final para não pagá-la – amparados, desde 2003, na Súmula nº 276 do STJ, contrária à incidência.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recorreu pedindo ao STF uma modulação da decisão. A OAB argumenta que quem ajuizou ação judicial com base na súmula do STJ – antes da decisão contrária do Supremo – poderia se beneficiar dela. “A mudança jurisprudencial bruta causou grande insegurança, e continua gerando transtornos inclusive quanto à decisão sobre a entrada ou não no Refis”, diz Gomes.
Mais um assunto na pauta desta semana é a cobrança de Imposto de Renda sobre os lucros de controladas e coligadas no exterior, mesmo que esses valores não sejam distribuídos aos acionistas. A cobrança do ICMS no ambiente de contratação livre de energia e a progressividade do ITCD também poderão ser definidas.
A expectativa de o Supremo julgar várias questões tributárias ainda neste ano, porém, poderia ser frustrada por uma eventual aposentadoria da ministra Ellen Gracie, dada como certa no meio jurídico. Se isso ocorrer, a Corte ficá novamente incompleta e os processos relatados por ela ficarão parados até eventual substituição. (Colaborou Zínia Baeta)
Fonte: Valor Economico
A recém publicada Lei 12.441/11, que vigorará a partir de 9 de janeiro de 2012, institui no Brasil a empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), figura também conhecida em muitos países como “sociedade unipessoal”.
A novidade é muito bem-vinda e busca corrigir uma situação absolutamente sem sentido: a composição de sociedades nas quais, além de um sócio efetivo, um segundo sócio é incluído formalmente somente para cumprir o requisito da pluralidade de sócios, sendo que esse segundo sócio detém participação ínfima no capital social e não tem qualquer interesse concreto no negócio.
Diante dessa situação, parece lógico permitir que a única pessoa interessada no negócio crie diretamente sua própria empresa de responsabilidade limitada. Ao fazê-lo, a nova lei introduz no Brasil uma possibilidade já reconhecida na legislação de vários países.
É verdade que alguns pontos da nova legislação podem ser objeto de críticas. Por exemplo, a exigência de capital mínimo equivalente a 100 salários mínimos para a constituição da empresa individual pode diminuir sua utilização prática nos pequenos empreendimentos, prejudicando o objetivo original da lei. Porém, mesmo com possíveis ressalvas, a lei representa, sem dúvida, um grande avanço.
No âmbito do Comitê Societário do Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados), entidade que congrega centenas de escritórios de advocacia, acompanhamos ativamente o projeto de lei que resultou na criação da Eireli. Após estudos realizados pelo Comitê Societário, entendemos que seria importante apresentar sugestões de aprimoramento ao projeto, algo que fizemos durante sua tramitação na Câmara dos Deputados.
Ficamos particularmente satisfeitos com o fato de que as sugestões feitas pelo nosso grupo foram vistas pelo Legislativo como verdadeiro auxílio nessa matéria, sendo a maioria delas incorporada ao texto da Lei 12.441/11. Tal satisfação não vem apenas da oportunidade que tivemos de participar da criação da nova figura jurídica, mas também da constatação positiva de que o setor privado e o Legislativo podem contribuir, em conjunto, para o aprimoramento do ambiente legal do País.
Durante a tramitação do projeto de lei, um ponto importante comentado pelo Comitê Societário do Cesa referia-se à possibilidade de constituição da empresa individual por pessoas jurídicas. Isso porque o texto em tramitação dispunha que tal empresa só poderia ser constituída por pessoa natural.
Após o envio de nossas sugestões, o texto foi alterado e a redação final da lei dispõe que a Eireli será constituída por uma única pessoa, sem que tenha sido feita especificação entre pessoa natural ou jurídica (artigo 980-A acrescentado ao Código Civil de 2002).
Essa sutileza é fundamental. Embora a motivação principal do projeto de lei tenha sido as pessoas naturais, nada deve impedir que a Eireli também seja constituída por pessoas jurídicas. Na realidade, a constituição por pessoas jurídicas é igualmente desejada, pois permite eliminar as mesmas dificuldades desnecessárias com a composição de sociedades que possuem um único sócio verdadeiro e um segundo “sócio formal” de participação ínfima.
Tal possibilidade, inclusive, pode ser vista como mero alargamento do conceito de subsidiária integral já existente no direito brasileiro, cuja aplicação, nos termos da Lei das S.A., requer que a subsidiária adote a forma de sociedade anônima e que o único acionista seja sociedade brasileira. Já, a Eireli possui utilização livre, não sendo aplicáveis tais requisitos.
O entendimento acima não se altera pelo fato de que um parágrafo específico da Lei 12.441/11 tratou apenas de pessoas naturais. Tal parágrafo, que traz a limitação de que cada pessoa natural só pode constituir uma Eireli, não modifica a regra geral que permite sua constituição por qualquer pessoa, natural ou jurídica.
Nesse ponto particular, a regulamentação a ser expedida pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC) terá um papel prático importante. Com a publicação da nova lei, o caminho natural é a elaboração de regras especificando o mecanismo para constituição das Eirelis perante as Juntas Comerciais. Na elaboração dessas regras, é recomendável que o DNRC contemple os mecanismos aplicáveis à constituição da empresa individual tanto por pessoas naturais como por pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras, evitando dúvida ou entrave prático na utilização geral do instituto.
Com isso, serão privilegiados os princípios da desburocratização e do aprimoramento do ambiente de negócios, tão importantes na economia moderna. Boas vindas à empresa individual.
SÓCIO DE TOZZINIFREIRE ADVOGADOS E COORDENADOR DO COMITÊ SOCIETÁRIO DO CESA
Fonte: O Estado de S. Paulo
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