Nossa Missão: Oferecer serviços e soluções competitivas na área contábil ao mercado empresarial, de maneira rápida e eficaz, dentro dos mais altos padrões éticos, legais e de qualidade, buscando superar as expectativas dos clientes.
Senhor Micro Empresário,
Todos devem começar a acertar a sua situação com o Leão, pois neste ano o Fisco começa a cruzar mais informações, e no máximo em dois anos estará cruzando praticamente tudo.
Seguem abaixo, algumas orientações a fim de evitar problemas com o Fisco.
1. O QUE SERÁ CRUZADO:
As informações que envolvam CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:
· CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis – terrenos, casas, apartamentos, sítios, construções;
· DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, Jet-skis, etc.;
· BANCOS: cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos;
· EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRRF, etc.), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral. Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica.
Tudo isso nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos e podendo, ainda, fiscaliza os últimos 5 (cinco) anos.
2. MODERNIDADE DO SISTEMA:
Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo, e logo estará operando por inteiro. Só para se ter uma idéia, as operações relacionadas com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano passado, e a grande maioria deles sofreram autuações enormes, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas. Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender a um número muito maior de contribuintes, pois o resultado foi “muito lucrativo” para o governo.
3. FOCO NAS EMPRESAS DO SIMPLES:
Sua empresa é optante do Simples Nacional? Veja esta curiosidade inquietante:
· TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL: Maioria das empresas de grande porte. Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por 85% de toda arrecadação nacional;
· TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: Maioria das empresas de pequeno e médio porte. Representa 24% das empresas do Brasil e são responsáveis por 9% de toda arrecadação nacional;
· TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: 70% das empresas do Brasil e respondem por apenas 6% de toda arrecadação nacional. OU SEJA, é nas empresas do SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela onde se concentra a maior parte da informalidade, leia-se, sonegação!
4. INFORMALIDADE DEVERÁ DIMINUIR:
Acredita-se que muito em breve, a prática da informalidade tende a diminuir muito!A recomendação é de que as empresas devem se esforçar cada vez mais no sentido de ir acertando os detalhes que faltam para minimizar problemas com o FISCO.
5. SUPERCOMPUTADOR T-REX E SISTEMA HARPIA:
A Receita Federal passou a contar com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o ‘comportamento’ dos contribuintes para detectar irregularidades. O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios.
6. DIMOF:
Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador – fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre. A primeira DIMOF foi apresentada em 15 de dezembro de 2008.
7. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA JÁ PRONTA PELO FISCO PREVIAMENTE:
O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficará tão aperfeiçoado que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de Imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos.
8. PRIMEIRA ETAPA JÁ INICIADA EM 2008, 37.000 CONTRIBUINTES:
Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal para o ano de 2008 foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF, segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação.
9. CRIAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS DO CONTRIBUINTE:
O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, Detran, e outros órgãos.
10. PENHORA ON LINE:
Para completar, já foi aprovado um instrumento de penhora on line das contas correntes. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei 11382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou Bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.
11. REVISÃO DE PROCEDIMENTOS E CONTROLES CONTÁBEIS:
Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos.
12. A RECEITA ESTÁ TRABALHANDO MESMO:
Hoje a Receita Federal tem diversos meios (controles) para acompanhar a movimentação financeira das pessoas. Além da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ, DACON. DCTF, DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB, etc. etc.. Ou seja, são varias fontes de informações.
13. TESTES DO SISTEMA:
Esse sistema HARPIA, já estava em teste há 2 dois anos, e agora está trabalhando pra valer. Com a entrada em vigor da nota fiscal eletrônica e do SPED, que vai começar pra valer em 2010, ai é que a situação vai piorar, ou melhor, melhorar a arrecadação. Todo cuidado é pouco: a partir de agora todos devem ter controle de todos os gastos no ano e verificar se os rendimentos ou outras fontes são suficientes para comprovar os pagamentos, além das demais preocupações, como lançar corretamente as receitas, bens, etc.
Atenciosamente,
Natan Schiper
Diretor-Secretário
FONTE: FECOMERCIO RIO
Contabilidade para pequenas e médias empresas
A Lei nº 11.638/2007, alterou determinados artigos da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) no sentido de iniciar a migração das práticas contábeis brasileiras às normas internacionais de Contabilidade (IFRS – Internacional Financial Reporting Standard). O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi instituído para estudar, preparar e emitir pronunciamentos Técnicos sobre os procedimentos de contabilidade e divulgar informações desta natureza, visando a permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades membro, levando em consideração o processo de convergência às normas internacionais.
Em dezembro de 2009 o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) deu um grande passo no sentido de facilitar a migração da contabilidade das pequenas e médias empresas brasileiras aos padrões internacionais de contabilidade, com a emissão de um Pronunciamento Técnico específico para essas empresas, alinhando com a norma internacional de contabilidade aprovada pelo International Accounting Standard Board (IASB) em julho de 2009. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Resolução CFC nº 1.255/2009 e divulgado no DOU em 17.12.2009, que resultou na norma “NBC T 19.41 (Contabilidade para pequenas e médias empresas)”.
Empresas sujeitas à NBC T 19:41
O Conceito de Pequenas e Médias Empresas (PME) são as que possuem ativos até de R$ 240.000.000,00 ou receitas até R$ 300.000.000,00 no ano anterior e não tem obrigação pública de prestação de contas, ou seja, não precisam publicar seus balanços.
Isto quer dizer que todas as empresas que se enquadram no conceito acima deverão adotar as práticas contábeis descritas na NBC T 19.41, independentemente do seu tamanho ou regime de tributação (lucro real, presumido, simples nacional ou arbitrado).
Alcance
Aproximadamente 95% das empresas existentes no mundo são pequenas e médias, conforme dados divulgados pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o que ressalta a importância da implantação de uma norma contábil simples, mas mantendo os mesmos princípios básicos das normas completas. Estima-se que no Brasil o percentual de empresas classificadas como pequenas e médias seja ainda maior.
Objetivos
Um dos principais objetivos desse novo Pronunciamento Técnico é proporcionar simplificação no processo de contabilização e divulgação para as pequenas e médias empresas, quando comparado com os Pronunciamentos completos emitidos pelo CPC, aplicáveis às demais companhias, mantendo elevado o nível de qualidade e transparência nas demonstrações contábeis dessas entidades.
É importante destacar que, embora traga simplificação em relação aos pronunciamentos completos, este Pronunciamento Técnico traz mudanças significativas em relação às práticas contábeis adotadas pelas pequenas e médias empresas até 31.12.2009. Desta forma, as empresas precisarão avaliar se os controles internos atuais são capazes de gerar informações requeridas pela nova regulamentação contábil.
Vigência
A NBC T 19.41 deverá se aplicada a partir de 01.01.2010, com balanço de abertura adequando-se nesta data.
Benefícios
A adoção à NBC T 19.41 vai trazer muitos benefícios reais:
Implicações Fiscais
As Leis fiscais são específicas e os objetivos das demonstrações contábeis para fins gerais diferem dos objetivos das demonstrações contábeis destinadas a apurar lucros tributáveis. Assim, não se pode esperar que demonstrações contábeis elaboradas de acordo com o pronunciamento para pequenas e médias empresas sejam totalmente compatíveis com as exigências legais para fins fiscais.
Para que as empresas pudessem adotar as novas práticas contábeis, sem acarretar aumento ou redução de carga tributária a RFB – Receita Federal do Brasil criou o Regime Tributário de Transição – RTT, que é uma forma de compatibilizar ambos os requisitos. No contexto de coordenar os efeitos contábeis e fiscais estão sendo criadas obrigações acessórias eletrônicas como o Controle Fiscal Contábil de Transição – FCONT e o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda da pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real – e-LALUR.
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